Uma vida sem violência é direito das mulheres
A data de 25 de novembro é marcada como o Dia Internacional de Luta pelo Fim da Violência Contra a Mulher. A data foi escolhida para lembrar as irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Teresa), assassinadas pela ditadura de Leônidas Trujillo na República Dominicana. Em março de 1999, o 25 de novembro foi reconhecido pelas Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher.
A violência doméstica é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” Lei Maria da Penha, artigo 5º. A violência doméstica afeta significativamente a vida das mulheres em todo o mundo. No Brasil, a cada 7.2 segundos uma mulher é vítima DE VIOLÊNCIA FÍSICA. (Fonte: Relógios da Violência, do Instituto Maria da Penha). Em 2013, 13 mulheres morreram todos os dias vítimas de feminicídio. Cerca de 30% foram mortas por parceiro ou ex. (Fonte: Mapa da Violência 2015). O assassinato de mulheres negras aumentou (54%) enquanto o de brancas diminuiu (9,8%). (Fonte: Mapa da Violência 2015).
A expressão máxima da violência contra a mulher é o óbito. As mortes de mulheres decorrentes de conflitos de gênero, ou seja, pelo fato de serem mulheres, são denominados feminicídios. Estes crimes são geralmente perpetrados por homens, principalmente parceiros ou ex-parceiros, e decorrem de situações de abusos no domicílio, ameaças ou intimidação, violência sexual, ou situações nas quais a mulher tem menos poder ou menos recursos do que o homem.
O que é feminicídio?
Feminicídio é um crime de ódio baseado no gênero, amplamente definido como o assassinato de mulheres. Intenção ou propósito do ato que está sendo dirigido às mulheres especificamente porque são mulheres.
Tipos de violência
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional, diminuição da autoestima, que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. (Art. 7º Lei Maria da Penha).
Violência de Gênero: violência em que o sexo da vítima é determinante
As mulheres representam a grande maioria das usuárias dos serviços socioassistenciais, sendo as mulheres negras o público majoritário atendido pela Assistência Social (IPEA, 2011). Sobre o total geral de beneficiários titulares do Programa Bolsa Família, 93% dos beneficiários titulares são mulheres, o que denota quem são os que da política de assistência social necessitam. (DATA SOCIAL, 2015).
A Proteção Social Básica, em seu caráter preventivo, protetivo e proativo, qualifica a oferta de seus serviços trabalhando na lógica da matricialidade familiar no território. É a partir da escuta qualificada no atendimento às mulheres, seja nos grupos do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias (PAIF) e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), que é possível trabalhar a prevenção à todas as formas de violência contra elas, contribuindo para o fortalecimento de sua autonomia e protagonismo na família, na comunidade, formando uma rede de cuidado e apoio entre elas.
Tanto o fortalecimento de vínculos entre as mulheres da comunidade quanto o desenvolvimento e fortalecimento de autonomia feminina contribui para a prevenção a situações de violência. Os temas de violência contra as mulheres e direitos das mulheres podem ser regularmente abordados nos grupos do PAIF e do SCFV.
Censo SUAS 2016 – CREAS
Conforme os dados do Censo SUAS de 2016, 92,5% dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS atendem mulheres adultas em situação de violência física, no âmbito do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). Para comparar, apenas 53,5% atendem homens adultos na mesma situação;
76,7% dos CREAS atendem mulheres adultas em situação de abuso sexual, no âmbito do PAEFI. Somente 38% atendem homens adultos na mesma situação.
56,2% dos CREAS atendem mulheres adultas em situação de exploração sexual, no âmbito do PAEFI. Apenas 34% atendem homens adultos na mesma situação.
32,5% dos CREAS atendem mulheres adultas em situação de tráfico de pessoas, no âmbito do PAEFI.
59,7% dos CREAS atendem mulheres adultas em situação de discriminação em decorrência da orientação sexual, no âmbito do PAEFI.
57,6% dos CREAS atendem mulheres adultas em situação de discriminação em decorrência da raça/etnia, no âmbito do PAEFI.
Registro Mensal de Atendimento (RMA) 2016 – CREAS
Do total de pessoas vítimas de violência ou violações de direitos que ingressaram na PAEFI, 54% são mulheres, correspondendo à média da população brasileira. Se detalharmos por situações de violações, evidencia-se que em casos de violência sexual (abuso e exploração sexual) contra crianças e adolescentes, a maioria das vítimas são as meninas (77%).
Foram registrados 27.967 atendimentos no PAEFI a mulheres adultas (18 a 59 anos) vítimas de violência intrafamiliar (física, psicológica ou sexual).
No Brasil, em média, a cada 11 minutos uma mulher é estuprada. (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2015). 70% de todas as mulheres do planeta já sofreram ou sofrerão algum tipo de violência em, pelo menos, um momento de suas vidas — independente de nacionalidade, cultura, religião ou condição social (ONU).
A Cultura do estupro no Brasil – cultura da “objetificação” sexual das mulheres. É uma cultura que utiliza o corpo das mulheres para apresenta-las, deixando-as privadas de um protagonismo em relação a sua própria sexualidade.
A causa do dia 25 de novembro não é apenas a da mulher mutilada, a da que sofre humilhação velada por se decretar livre em um país que se diz civilizado, nem a da negra, que muitas vezes suporta a dupla rejeição, tanto por seu sexo quanto por sua cor. Essa causa é humanitária. Mais do que nomear a causa, é hora de colocá-la em prática, de despertar a consciência e não aceitar qualquer forma de violência motivada pela existência de um órgão genital.
O Crea-RJ entende o quanto é necessária a discussão de políticas públicas de equidade de gênero e de combate ao machismo institucional, que promovam não só a igualdade de oportunidades de trabalhos, mas também de ambientes propícios para a segurança e o desenvolvimento das competências e potencialidades femininas.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social – MDS // Secretaria Nacional de Assistência Social—SNAS