A ART

ART não é apenas uma obrigação legal para todos os profissionais vinculados ao
Crea. A Anotação de Responsabilidade Técnica valoriza o exercício profissional. Confere
legitimidade documental e assegura, com fé pública, a autoria e os limites da responsabilidade e participação técnica em cada obra ou serviço.

Gera as garantias jurídicas de um contrato. Com o registro da ART, todo profissional constrói seu Acervo Técnico. Esse documento é o espelho de suas realizações, de sua carreira. Tem efeito legal, é indispensável em licitações e representa um grande diferencial de sucesso individual.

Empresas e profissionais são distinguidos no mercado quando comprovam atividades técnicas de que participaram quando apresentam seu Atestado de Acervo Técnico.

ART online - No site do Crea-RJ, a situação cadastral de profissionais e empresas registrados pode ser conferida e, em caso de necessidade, todo procedimento
para a emissão da ART pode ser feito de maneira simples e em poucos minutos, da residência ou escritório, através da ART eletrônica, pela Internet.

ART - Instrumento de Valorização Profissional

Instituída pela Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977, a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica é o instrumento que o Sistema Confea/Crea tem para registrar as realizações profissionais e que distingue a carreira e o sucesso individual e valoriza o exercício profissional. Permite caracterizar os limites da responsabilidade e da participação técnica em cada obra ou serviço, conferindo as garantias jurídicas de um contrato e a prova de atividades especiais para efeito de aposentadoria.

O Crea-RJ buscando facilidade e comodidade para o profissional implantou em 2003 a ART online, para que o profissional de forma simples, rápida e eficiente preencha a ART , através do site do Crea-RJ.

A quem compete o preenchimento e recolhimento da ART

O preenchimento da ART e o recolhimento da taxa respectiva são de responsabilidade do profissional, quando este for contratado por pessoa física.

Quando a obra ou serviço for objeto de contrato com pessoa jurídica, a esta cabe a responsabilidade pelo recolhimento da taxa e o registro de ART, devidamente preenchida pelo profissional responsável.

Nota: O preenchimento correta do ART é indispensável para que possa ser registrada nos assentamentos do Crea-RJ, assim como a descrição do serviço desenvolvido pelo profissional, deverá guardar perfeita consonância entre as atividades desenvolvidas e as atribuições da respectiva habilitação profissional.

ART complementar

Sempre que houver prorrogação, aditamento, modificação de objetivo ou qualquer outra alteração contratual, de obra ou serviço deverá ser registrada ART complementar, vinculada à ART original.

ART vinculada

Quando houver substituição, a qualquer tempo, de um ou mais responsáveis técnicos pela obra ou serviço técnico, previstos no contrato, deverá ser registrada nova ART vinculada à ART original.

Desdobramento da ART

Quando a obra ou serviço técnico englobar atividades que envolva atividade multiprofissionais das áreas da Engenharia da Arquitetura e da Agronomia e no caso de co-autoria ou co-responsabilidade, a ART deverá ser desdobrada e, tantas quantos forem os profissionais envolvidos.

ART DE CARGO E FUNÇÃO

O desempenho de cargo ou função técnica, seja por nomeação ocupação ou contrato de trabalho, tanto em entidade pública quanto privada, obriga o registro da Anotação de Responsabilidade . Devendo, sempre que houver alteração do cargo ou função técnica ser registra nova ART, devendo informar a baixa do limite da responsabilidade.

A quem compete o recolhimento da ART de Cargo e Função

Quando se tratar de profissional com vínculo empregatício de qualquer natureza cabe a pessoa jurídica empregadora providenciar o registro perante o Crea da ART, devidamente preenchida pelo profissional responsável pelo serviço técnico ou obra a serem projetados e/ou executados.

ART - MULTIPLA MENSAL

É utilizada por profissional ou empresa que executar serviço de curta duração, rotineiro ou de emergência.

Nota: exemplos de serviços de curta duração: aqueles cuja execução tem período inferior a 30 (trinta) dias; de emergência: aquele cuja execução tem que ser imediata, sob pena de colocar em risco seres vivos, bens materiais ou que possa causar prejuízo à sociedade ou ao meio ambiente; e rotineiro: aquele que é executado em grande quantidade, gerando um volume considerável de ARTs mensais, tais como contratos de manutenção, serviço em série, teste e ensaios.

Baixa do limite da responsabilidade técnica

A solicitação de baixa do limite da responsabilidade técnica, deverá ocorrer quando do término ou rescisão do contrato, ou quando da suspensão do serviço.

ACERVO TÉCNICO

O Acervo Técnico do profissional espelha o acumulo de experiências adquirida ao longo de uma carreira, desde que registrada as respectivas ARTs, representando um grande diferencial de sucesso profissional.

O Acervo Técnico de uma pessoa jurídica é representado pelos Acervos Técnicos dos profissionais do seu quadro técnico e de seus consultores técnicos devidamente contratados.

Em licitações publicas é exigido a apresentação, pelo participante do Acervo Técnico do(s) profissional(is) que compõe seu quadro técnico, comprovando dessa forma a capacidade técnica da empresa.

O profissional poderá requerer o registro de atividade não anotada na época devida , com o objetivo de recuperação de Acervo Técnico.

Confira também:

  1 - Manual de Orientação ao preenchimento da ART

  2 - Tabela de Valores de ART

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e Agronomia do Rio de Janeiro

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