
A ART
ART não é apenas uma
obrigação legal para todos
os profissionais vinculados ao
Crea. A Anotação de Responsabilidade
Técnica valoriza o
exercício profissional. Confere
legitimidade documental e
assegura, com fé pública, a autoria
e os limites da responsabilidade e
participação técnica em cada obra
ou serviço.
Gera as garantias jurídicas de
um contrato. Com o registro da
ART, todo profissional constrói
seu Acervo Técnico. Esse
documento é o espelho de suas
realizações, de sua carreira. Tem
efeito legal, é indispensável em
licitações e representa um grande
diferencial de sucesso individual.
Empresas e profissionais são
distinguidos no mercado quando
comprovam atividades técnicas de
que participaram quando apresentam
seu Atestado de Acervo
Técnico.
ART online - No site do Crea-RJ,
a situação cadastral de profissionais
e empresas registrados pode ser
conferida e, em caso de
necessidade, todo procedimento
para a emissão da ART pode ser
feito de maneira simples e em
poucos minutos, da residência ou
escritório, através da ART
eletrônica, pela Internet.
ART - Instrumento de Valorização Profissional
Instituída pela Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977, a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica é o instrumento que o Sistema Confea/Crea tem para registrar as realizações profissionais e que distingue a carreira e o sucesso individual e valoriza o exercício profissional. Permite caracterizar os limites da responsabilidade e da participação técnica em cada obra ou serviço, conferindo as garantias jurídicas de um contrato e a prova de atividades especiais para efeito de aposentadoria.
O Crea-RJ buscando facilidade e comodidade para o profissional implantou em 2003 a ART online, para que o profissional de forma simples, rápida e eficiente preencha a ART , através do site do Crea-RJ.
A quem compete o preenchimento e recolhimento da ART
O preenchimento da ART e o recolhimento da taxa respectiva são de responsabilidade do profissional, quando este for contratado por pessoa física.
Quando a obra ou serviço for objeto de contrato com pessoa jurídica, a esta cabe a responsabilidade pelo recolhimento da taxa e o registro de ART, devidamente preenchida pelo profissional responsável.
Nota: O preenchimento correta do ART é indispensável para que possa ser registrada nos assentamentos do Crea-RJ, assim como a descrição do serviço desenvolvido pelo profissional, deverá guardar perfeita consonância entre as atividades desenvolvidas e as atribuições da respectiva habilitação profissional.
ART complementar
Sempre que houver prorrogação, aditamento, modificação de objetivo ou qualquer outra alteração contratual, de obra ou serviço deverá ser registrada ART complementar, vinculada à ART original.
ART vinculada
Quando houver substituição, a qualquer tempo, de um ou mais responsáveis técnicos pela obra ou serviço técnico, previstos no contrato, deverá ser registrada nova ART vinculada à ART original.
Desdobramento da ART
Quando a obra ou serviço técnico englobar atividades que envolva atividade multiprofissionais das áreas da Engenharia da Arquitetura e da Agronomia e no caso de co-autoria ou co-responsabilidade, a ART deverá ser desdobrada e, tantas quantos forem os profissionais envolvidos.
O desempenho de cargo ou função técnica, seja por nomeação ocupação ou contrato de trabalho, tanto em entidade pública quanto privada, obriga o registro da Anotação de Responsabilidade . Devendo, sempre que houver alteração do cargo ou função técnica ser registra nova ART, devendo informar a baixa do limite da responsabilidade.
A quem compete o recolhimento da ART de Cargo e Função
Quando se tratar de profissional com vínculo empregatício de qualquer natureza cabe a pessoa jurídica empregadora providenciar o registro perante o Crea da ART, devidamente preenchida pelo profissional responsável pelo serviço técnico ou obra a serem projetados e/ou executados.
ART - MULTIPLA MENSAL
É utilizada por profissional ou empresa que executar serviço de curta duração, rotineiro ou de emergência.
Nota: exemplos de serviços de curta duração: aqueles cuja execução tem período inferior a 30 (trinta) dias; de emergência: aquele cuja execução tem que ser imediata, sob pena de colocar em risco seres vivos, bens materiais ou que possa causar prejuízo à sociedade ou ao meio ambiente; e rotineiro: aquele que é executado em grande quantidade, gerando um volume considerável de ARTs mensais, tais como contratos de manutenção, serviço em série, teste e ensaios.
Baixa do limite da responsabilidade técnica
A solicitação de baixa do limite da responsabilidade técnica, deverá ocorrer quando do término ou rescisão do contrato, ou quando da suspensão do serviço.
ACERVO TÉCNICO
O Acervo Técnico do profissional espelha o acumulo de experiências adquirida ao longo de uma carreira, desde que registrada as respectivas ARTs, representando um grande diferencial de sucesso profissional.
O Acervo Técnico de uma pessoa jurídica é representado pelos Acervos Técnicos dos profissionais do seu quadro técnico e de seus consultores técnicos devidamente contratados.
Em licitações publicas é exigido a apresentação, pelo participante do Acervo Técnico do(s) profissional(is) que compõe seu quadro técnico, comprovando dessa forma a capacidade técnica da empresa.
O profissional poderá requerer o registro de atividade não anotada na época devida , com o objetivo de recuperação de Acervo Técnico.



Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia do Rio de Janeiro

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