A Mesa Receptora é composta, por um presidente e um secretário, um secretário-adjunto e um suplente, todos integrantes do Sistema Confea/Crea e tem suas competências descritas nos Regulamentos Eleitorais, anexos I e II da Resolução 1021, de 22 de junho de 2007, do Confea.
O secretário da Mesa Receptora é responsável pela localização do nome do eleitor no Caderno de Votação ou na Lista Nacional de Eleitores (LNE), pela lavratura da ata da votação e outros atos que se façam necessários no decorrer da votação a critério do presidente da Mesa Receptora.
O presidente da Mesa Receptora é responsável pelo andamento da votação e pela liberação da urna para o voto, bem como pelos procedimentos de oficialização do encerramento da votação.
A estrutura do local de votação estará montada de forma que a cabine fique virada apenas para o eleitor, possibilitando que os mesários possam observar o eleitor no momento da votação, sem, contudo, ver o seu voto, que é secreto (art. 67, parágrafo único, do Anexo I, da Resolução nº 1.021, de 2007).
Fonte: Confea

